Saque-aniversário do FGTS: veja calendário completo e quem recebe em junho

O cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao ano de 2025 já foi oficialmente apresentado pelo governo federal. A liberação dos recursos acompanha o mês de nascimento do beneficiário, o que garante, por exemplo, que quem nasceu em janeiro já possa efetuar o saque.
Datas para saque em 2025 conforme mês de nascimento:
- Janeiro: entre 2 de janeiro e 31 de março
- Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: de 3 de março a 30 de maio
- Abril: entre 1º de abril e 30 de junho
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Junho: entre 2 de junho e 29 de agosto
- Julho: de 1º de julho até 30 de setembro
- Agosto: de 1º de agosto até 31 de outubro
- Setembro: entre 1º de setembro e 28 de novembro
- Outubro: de 1º de outubro até 30 de dezembro
- Novembro: de 3 de novembro de 2025 até 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026
Como funciona?
A modalidade saque-aniversário é uma alternativa ao saque tradicional em caso de demissão. Com ela, o trabalhador pode retirar anualmente uma fração do saldo de sua conta do FGTS no mês do seu nascimento.
Ao optar por esse modelo, o cidadão perde o direito de sacar todo o saldo da conta em caso de desligamento sem justa causa, mantendo o apenas à indenização rescisória.
Já no formato padrão, chamado de saque-rescisão, a pessoa dispensada sem justa causa pode retirar a totalidade do valor acumulado na conta do FGTS, incluindo a multa, se for aplicável.
O saque-aniversário fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador. O período para movimentar os valores é de até 60 dias.
Para aderir ao saque-aniversário, é necessário realizar a solicitação por meio do aplicativo oficial ou do site do FGTS. O trabalhador também deve informar uma conta bancária para receber o crédito. De acordo com a Caixa, caso o pedido seja feito no mês de nascimento, o valor é liberado em até cinco dias úteis.
Através do app, também é possível pedir a volta para o modelo saque-rescisão, desde que não exista operação de antecipação ativa. No entanto, essa mudança só será efetivada no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
O montante disponível para saque é determinado por uma porcentagem que varia entre 5% e 50%, com base na soma dos saldos existentes nas contas do FGTS. Além disso, é incluída uma quantia fixa, proporcional ao total disponível.
Tabela de faixas e valores adicionais conforme o saldo:
Saldo até R$ 500: saque de 50%, sem acréscimo
Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00: 40%, mais R$ 50
Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00: 30%, mais R$ 150
Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00: 20%, mais R$ 650
Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00: 15%, mais R$ 1.150
Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00: 10%, mais R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01: 5%, somado a R$ 2.900