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Justiça nega liminar em ação de aliados de Augusto contra o Corinthians, Romeu e Stabile

10/06/2025 23h17

O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu na noite desta terça-feira o processo movido por aliados de Augusto Melo contra o Corinthians. Na semana ada, partidários do presidente afastado entraram com uma ação na Vara Cível do Foro Regional VIII do Tatuapé, em São Paulo, para tentar validar o ato do último dia 31 de maio no Parque São Jorge.

A decisão foi proferida há pouco pela juíza Juliana Maria Maccari Gonçalves. No documento, ao qual a reportagem da Gazeta Esportiva teve o, ela argumentou que não viu legalidade no ofício apresentado por Augusto Melo para que Romeu Tuma Júnior fosse afastado da presidência do Conselho Deliberativo.

No entendimento da magistrada, "não há prova inequívoca" de que os documentos apresentados observem o estatuto do clube. Além disso, a juíza citou o Artigo 89 do estatuto, que aponta a necessidade do exercício do contraditório, uma vez que o advogado de Romeu Tuma Júnior constituído no processo disciplinar sequer foi comunicado, avisado ou notificado. Por esses e outros argumentos, Juliana não enxergou necessidade de conceder a tutela de urgência para que o caso seja resolvido.

O processo foi apoiado pelo ex-Ministro da Justiça e advogado da defesa de Augusto Melo, José Eduardo Cardozo, e pelo escritório de Levy Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. A petição, assinada pelos conselheiros Mario Mello, Ronaldo Fernandez Tomé, Maria Ângela de Sousa Ocampos e Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos, era movida contra o presidente do Conselho Deliberativo, Romeu Tuma Júnior, o atual presidente interino do clube, Osmar Stabile, e contra o próprio clube.

Na ação, os aliados de Augusto pediam que a Justiça confirmasse a "vigência imediata" da decisão da Comissão de Ética e Disciplina, que teria decidido afastar Romeu Tuma da presidência do CD no último dia 9 de abril. Consequentemente, eles também solicitavam que Maria Ângela seja empossada como presidente interina do órgão.

No último dia 31, Augusto Melo se dirigiu ao Parque São Jorge com alguns aliados e tentou reassumir a presidência do Corinthians através de um documento, assinado por Maria Ângela.

Ela, que atua como 1ª vice secretária do Conselho Deliberativo, se intitulava presidente interina do órgão já que, em seu entendimento, Romeu deveria estar afastado e o sucessor imediato do posto, o vice Roberson de Medeiros, o 'Dunga', estava de licença médica. A conselheira, então, dizia ter anulado todos os atos conduzidos por Tuma desde o dia 9 de abril, dentre eles, a votação que aprovou o impeachment de Augusto pelo caso VaideBet, e determinava que o presidente afastado deveria ser reconduzido ao cargo.

Para defender a tese, os aliados de Augusto voltaram a sustentar a ação com os Artigos 28, letras D e E, e 30 do estatuto do Corinthians. No entanto, como já publicou a Gazeta Esportiva, estes artigos são pertinentes aos associados do clube social, e não aos conselheiros eleitos.

Além disso, na última quinta-feira, a Gazeta Esportiva publicou, com exclusividade, irregularidades do ato liderado por Augusto Melo que foram expostos por Rodrigo Bittar, membro da Comissão de Ética. Ele, inclusive, votou contra o afastamento de Tuma na tal reunião do dia 9 de abril.

Por não haver amparo estutário ou jurídico, Osmar Stabile não reconheceu o ofício apresentado por Augusto e se recusou a deixar a presidência do clube.

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