Nascidos em junho já podem realizar saque-aniversário do FGTS; veja datas

O cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao ano de 2025 já foi publicado pelo governo federal. Os saques seguem a data de nascimento dos trabalhadores, o que significa que quem nasceu em janeiro já está autorizado a realizar a retirada dos valores.
Agenda do saque-aniversário em 2025
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Entenda como funciona
O saque-aniversário é uma alternativa ao modelo tradicional (saque-rescisão), permitindo ao trabalhador retirar anualmente uma fração do saldo do FGTS no mês em que faz aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa — tendo o apenas ao valor correspondente à multa rescisória.
Na forma convencional do FGTS (saque-rescisão), quem é desligado da empresa sem justa causa pode retirar a totalidade dos valores disponíveis, incluindo a indenização.
O valor liberado no saque-aniversário pode ser ado a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento, com prazo de até 60 dias para retirada.
Como aderir ao saque-aniversário?
A escolha por essa modalidade é voluntária e deve ser feita no site ou aplicativo do FGTS. Nessa etapa, é necessário indicar uma conta bancária para receber o valor. Caso o pedido seja feito durante o mês de aniversário, o depósito será realizado em até cinco dias úteis, conforme informações da Caixa.
Também é possível, por meio do app, solicitar a volta ao modelo padrão (saque-rescisão). Contudo, essa mudança só se concretiza após 24 meses completos, iniciando-se a partir do primeiro dia do 25º mês seguinte à solicitação, desde que o trabalhador não tenha antecipado valores da modalidade.
Quanto é possível sacar?
O montante disponível para retirada é calculado com base em uma porcentagem que varia entre 5% e 50%, conforme o total acumulado nas contas do FGTS. Além disso, uma quantia adicional pode ser incluída, dependendo do valor total.
Confira abaixo as faixas de cálculo:
Até R$ 500: 50%, sem valor adicional
De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900
Essa opção pode ser vantajosa para quem busca mais flexibilidade no uso do FGTS, mas exige atenção, já que limita o o aos recursos em situações de desligamento.