O que se sabe sobre o caso do bolo envenenado que matou adolescente em SP

Uma adolescente de 17 anos morreu após comer um bolo envenenado em Itapecerica da Serra (SP).
O que se sabe sobre o caso
Ana Luiza de Oliveira Neves, 17, recebeu o doce envenenado no sábado (31). O bolo foi entregue por um motoboy e recebido pela irmã da adolescente. Ele veio com uma mensagem: "Um mimo para a garota mais linda que já vi". Ana Luiza chegou em casa cerca de uma hora depois e comeu o doce.
Ela começou a ar mal logo após a ingestão e foi levada ao pronto-socorro. Recebeu alta, mas voltou a se sentir mal no domingo à tarde (1º), quando foi levada novamente ao hospital. Chegou sem sinais vitais e não resistiu.
A causa da morte foi inicialmente registrada como intoxicação alimentar. O corpo foi encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) para confirmação.
No entanto, a investigação revelou que o caso não foi isolado: em maio, outra adolescente da região também recebeu um bolo com um bilhete elogiando sua beleza. Ela ou mal após comer, mas sobreviveu. A polícia identificou o mesmo padrão no bilhete, na embalagem e na tática de entrega.
A suspeita dos dois casos é uma adolescente de 17 anos, que frequentava a casa da vítima e era considerada próxima da família. O delegado responsável, Oswaldo Nico, afirmou que a motivação seria ciúme: tanto Ana quanto a outra vítima teriam se envolvido com o mesmo rapaz que a adolescente dizia namorar.
A jovem comprou o veneno (óxido de arsênico) pela internet por cerca de R$ 80 e o bolo de pote numa doceria da cidade. Após sair da loja com o produto pronto, ela adicionou o veneno por conta própria e contratou um entregador autônomo para levar o doce à casa das vítimas.
A doceria Menina Trufa, onde o bolo foi comprado, afirmou em nota que não tem relação com o envenenamento. Segundo o estabelecimento, a cliente comprou o doce sem mencionar que seria entregue a terceiros e saiu com o produto em mãos, sem qualquer interferência da loja no restante do processo.
O entregador também foi ouvido e confirmou que foi contratado pela adolescente por aplicativo para fazer a entrega no endereço da vítima. Ele disse não conhecer a remetente nem saber do conteúdo.
Ela continuou frequentando a casa da vítima após a entrega, e chegou a consolar o pai da vítima após a morte da filha. "Ela me abraçou e disse que ia ficar tudo bem. Que não era para perder a fé. Eu jamais imaginaria", disse Silvio Ferreira das Neves, pai de Ana, à imprensa. "Era uma pessoa próxima. Eu nunca pensaria que ela seria capaz disso".
No depoimento à polícia, a adolescente confessou ter colocado veneno no bolo, mas disse querer apenas causar mal-estar. Ela afirmou: "Fiquei absolutamente chocada quando soube da morte. Eu não queria matar. Queria que asse mal, vomitasse, igual da outra vez. Eu não imaginava que fosse morrer".
O delegado solicitou a internação provisória da adolescente na Fundação Casa, o que foi autorizado pela Vara da Infância e Juventude. A polícia colheu o resto do bolo e também objetos da casa da adolescente para perícia. O celular dela foi apreendido.
Segundo a legislação brasileira, adolescentes entre 12 e 18 anos não podem ser responsabilizados penalmente. Conforme o artigo 112 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a medida mais severa possível é a internação em regime fechado por até três anos, com reavaliação a cada seis meses.
A aplicação segue os critérios do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). Criado pela Lei nº 12.594/2012, determina que a medida deve ser proporcional ao ato cometido, voltada à reintegração social, e acompanhada por um plano individual de atendimento, com o a escolarização, atendimento psicológico e atividades socioeducativas.
O promotor do caso disse estudar oferecer representação por ato infracional equiparado a homicídio doloso qualificado — com agravantes como motivo fútil e dissimulação.
A Polícia Civil aguarda o laudo definitivo do IML sobre a substância exata utilizada, embora a jovem já tenha itido o uso de arsênico. A promotoria avalia se pedirá medida de internação definitiva ou optará inicialmente pela aplicação de liberdade assistida.
A defesa da adolescente ainda não se manifestou publicamente. O nome dela está preservado por força do ECA, que veda a identificação de adolescentes envolvidos em atos infracionais.
*Com matérias publicadas em 03/06/2025, 03/06/2025 e 04/06/2025; e da Folha de S.Paulo publicadas em 03/06/2025, 03/06/2025 e 04/06/2025.