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Reforma do Código Civil prevê divórcio unilateral feito em cartório

Hoje, divórcio unilateral só é possível ser feito de forma litigiosa - iStock
Hoje, divórcio unilateral só é possível ser feito de forma litigiosa Imagem: iStock
do UOL

Do UOL, em São Paulo

02/06/2025 05h30

Em fase inicial de tramitação no Senado, a proposta de reforma do Código Civil prevê a possibilidade de que o divórcio unilateral seja feito em cartório.

O que aconteceu

O novo Código Civil prevê que o divórcio unilateral seja feito diretamente no cartório onde a união foi registrada, segundo o artigo 1.582-A da reforma. O pedido de divórcio ou dissolução da união estável deve ser assinado pelo interessado no divórcio e pelo advogado.

Apesar de ser unilateral, o outro cônjuge deve ser notificado do pedido. Se ele não for encontrado para ser notificado, o cartório deve proceder com a notificação por edital, que ocorre quando não é possível fazer a notificação pessoalmente.

Após essa notificação, em cinco dias, o oficial do registro civil prosseguirá com o pedido. Mesmo se o cônjuge for encontrado e não se manifestar, é decretado o divórcio direto.

Há dois tipos de divórcios no Brasil: o consensual e o litigioso. O primeiro pode ser feito em cartórios, de maneira extrajudicial, na presença de um advogado, quando o casal não tem filhos ou não há discussão de bens - ou seja, quando há concordância total. Já quando a separação envolve conflitos por esses ou outros temas, o divórcio ocorre por meio de processo no Judiciário.

Na modalidade litigiosa, também é prevista a possibilidade de pedido de divórcio unilateral. Um exemplo de grande repercussão ocorreu quando Camila Moura se divorciou de Lucas Buda, participante do BBB 24, quando ele ainda estava no programa da TV Globo.

Decisão recente do STJ reconheceu que o divórcio unilateral pode ser decretado por meio de liminar. A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça significa que o divórcio será reconhecido antes da citação da outra parte e independentemente da existência de contraditório.

Divórcio será agilizado, dizem especialistas

Proposta respeita a natureza do divórcio como direito potestativo, quando só depende de uma das partes envolvidas, afirma advogada. "Assim, evita-se a judicialização de situações que não envolvem litígios reais, contribuindo para a celeridade, economia e desburocratização do sistema", diz Josimaria de Carvalho Santos, especialista em direito de família.

Divórcio unilateral em cartório representa um o coerente na evolução do direito de família no Brasil, diz Josimaria. "Ela respeita os avanços históricos e jurídicos que permitiram a separação entre o vínculo afetivo e os efeitos patrimoniais, garantindo à pessoa o direito de não permanecer em uma relação que não deseja mais manter."

Contudo, a discussão sobre bens fará o casal continuar tendo problemas mesmo após o divórcio, analisa advogada. "Para agilidade, sem dúvida nenhuma, é importante. Um processo de divórcio, normalmente, não se arrasta por causa da discussão em si, mas por causa da partilha dos bens", diz Camila Monzani Gozzi, associada do escritório Pinheiro Neto Advogados e professora de especialização em direito de família e sucessões.

Se o casal estiver em situação de separação total de bens, o divórcio vai resolver a coisa em "meia-hora", diz Camila. Mas, segundo ela, a situação não muda muito se o casal estiver na comunhão universal ou parcial de bens. "Vai adiantar para o decreto do divórcio, mas será preciso recorrer a outro instrumento jurídico para resolver [toda a situação]."

Para Camila, o divórcio unilateral em cartório também impacta em questões morais, como se divorciar de uma pessoa sem nem discutir. "Não existe mais o 'não vou te dar o divórcio'. O que ronda essa questão é mais uma questão moral: vou me divorciar de uma pessoa e ela vai ser notificada sem nem discutir [...] O divórcio altera o estado civil da pessoa. O divórcio unilateral muda o estado civil dela sem deixar ela saber e participar do processo. Fica uma situação que é prática, mas tem essa questão de lealdade."

Novo Código Civil

Proposta de reforma do Código Civil foi elaborada por comissão de 38 juristas, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça). O colegiado teve a participação dos ministros do STJ João Otávio de Noronha, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, além do ministro aposentado Cesar Asfor Rocha.

Comissão foi criada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), quando ele ainda era presidente do Senado. A presidência da comissão ficou a cargo do ministro Luís Felipe Salomão, vice-presidente do STJ.

Juristas propam a alteração de 1.122 dos 2.046 artigos da versão atual da lei. Além disso, o projeto acrescenta mais de 200 dispositivos ao código.

Tramitação da proposta, já protocolada no Senado, deve começar com a criação de uma comissão especial. Contudo, o UOL apurou que não há prazo para o colegiado ser criado e instalado.

A comissão especial é a primeira etapa de tramitação. Uma vez aprovado lá, o projeto deve percorrer as comissões permanentes, como a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), para depois chegar ao plenário.

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