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Calendário da restituição do Imposto de Renda 2025: veja datas de pagamento

Receita Federal - Marcello Casal JrAgência Brasil
Receita Federal Imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil
do UOL

Do UOL, em São Paulo

24/04/2025 08h00

As restituições do Imposto de Renda 2025 começam a ser pagas no final de maio.

Calendário dos lotes de restituição do IRPF

Ao todo serão cinco lotes de pagamentos, distribuídos conforme os critérios de prioridade. Veja as datas:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 20 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.

Declarações do IRPF

O prazo começou a valer em 17 de março e segue até o dia 30 de maio. De acordo com a Receita Federal, mais de 10,5 milhões de declarações já foram enviadas.

Isenção vale apenas para quem recebeu até dois salários mínimos por mês (R$ 2.824) em 2024. O projeto encaminhado pelo governo federal ao Congresso, que prevê isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil por mês só deve valer no ano que vem —se a proposta for votada até lá.

Quem precisa declarar o IRPF?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 33.888 em 2024;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024

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